A participação dos núcleos de apoio técnico (NATJUS) nas decisões judiciais
- Dr. Walter Manuel

- 21 de ago. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de ago. de 2024
THE PARTICIPATION OF CENTERS FOR TECHNICAL SUPPORT TO THE JUDICIARY (NATJUS) IN JUDICIAL DECISIONS
Danilo Di Paiva Malheiros Rocha 1 (UEG/UFG)
Loara Jheniffer Correia de Queiroz 2 (UEG)
Walter Manuel Alves Rodrigues 3 (UEG)
Resumo: O trabalho analisa ações judiciais cujos pedidos estão relacionados à assistência a saúde com a participação do Núcleo de Apoio Técnico. Utilizou-se estudo de caráter exploratório e quantitativo, a partir de casos concretos. Os dados (ações judiciais) foram obtidos através de pesquisa na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, através do sítio www.tjgo.jus.br no período de 2018 a 2020. Utilizou-se a palavra chave “NATJUS”. A análise dos dados adotou as seguintes variáveis: comparativo anual e quantitativo das ações julgadas, os órgãos julgadores, casos de solicitação de parecer do NATJUS e casos de acatamento dos pareceres. A busca resultou num total de 378 ações julgadas pelos desembargadores em recursos ou competência privativa. Em 2018 ocorreu no mês de novembro (14). Em 2019, ocorreu em agosto (34) e 2020 ocorreu em março (41). A 3ª Câmara Cível liderou os julgamentos das ações relacionadas à saúde (94) seguida pela 5ª Câmara Cível (92). Do total de ações apenas 7,27% solicitaram manifestação 2018; 16,08% em 2019 e; 17,96% em 2020. No ano de 2018 todos os pareceres emitidos foram acatados. Em 2019, apenas 9,37% não foram acatados e em 2020, somente 13,04% não foram acatados. Em tempos atuais, diante do orçamento limitado, é imprescindível a busca pelo diálogo entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pois o objetivo é apenas um: a manutenção de vidas.
Palavras-chave: Saúde; Judicialização; NATJUS.
Abstract: The work analyzes lawsuits whose requests are related to health care with the participation of Centers For Technical Support to the Judiciary. An exploratory and quantitative study was used, based on the study of concrete cases. The data (lawsuits) were obtained through research in the jurisprudence on the website www.tjgo.jus.br in the period from 2018 to 2020. The keyword “NATJUS” was used. The analysis of the data adopted the following indicators: quantitative comparative of the judged lawsuits, the judging bodies, cases of request for opinion of NATJUS and cases of acceptance of the opinions. The search resulted in a total of 378 lawsuits judged by judges on appeals or private jurisdiction. In 2018 it occurred in the month of November (14). In 2019, it occurred in August (34) and 2020 occurred in March (41). The 3rd Civil Chamber led the judgments of health-related actions (94) followed by the 5th Civil Chamber (92). Of the total number of actions, only 7.27% requested a manifestation in 2018; 16.08% in 2019 and; 17.96% in 2020. In 2018, all were accepted. In 2019, 9.37% opinions were not accepted and in 2020, 13.04% were not accepted. Nowadays, in view of the limited public budget, it is essential to seek dialogue between the Executive, Legislative and Judiciary Powders, as the objective is only one: the maintenance of lives.
Keywords: Health; Judicialization; NATJUS.
1. Introdução
O processo de juridificação das relações sociais emergiu no Estado de bem-estar social (Welfare State ou Estado Providencia), no qual o sistema político instrumentalizou o sistema jurídico para intervir nas esferas da vida social. Nas palavras de Luiz Werneck Vianna, o processo de juridificação se traduz como expansão sistêmica do direito sobre outras dimensões da vida social, como a economia, a família, a escola, o mundo do trabalho e é apontado como responsável por uma “patológica colonização do mundo da vida”, criticada por Habermas, autor contrário ao ativismo judicial e aos novos papéis políticos exercidos pelo Judiciário, visto que a juridificação produziu uma cidadania passiva, clientelista (HARBERMAS apud VIANNA, 2002).
A judicialização da política – nisso se compreendendo as opções dessa mesma natureza, relacionadas à prospectiva do agir da administração – a partir da constituição de 1988 se manifesta como fenômeno caracterizado pela presença expansiva dos direitos fundamentais, suas garantias e instituições postas a seu serviço, expressando um “... avanço da agenda igualitária em um contexto que, tradicionalmente, não conheceu as instituições da liberdade...” (DO VALLE, 2009) ...
Fonte: A PARTICIPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE APOIO TÉCNICO (NATJUS) NAS DECISÕES JUDICIAIS | Revista Mediação (ISSN 1980-556X) (ueg.br).
Endereço eletrônico: https://www.revista.ueg.br/index.php/mediacao/article/view/11985



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