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Eleições municipais com candidato único: entenda o que isso significa para o seu município

Atualizado: 27 de set. de 2024

As eleições municipais são um pilar essencial da democracia, permitindo aos cidadãos a escolha direta dos gestores responsáveis pela administração de seus municípios. No entanto, surgem questões relevantes quando o processo eleitoral enfrenta situações atípicas, como a candidatura única. Em tais circunstâncias, indaga-se: é possível que um candidato seja eleito com apenas um voto? Se a participação dos eleitores for insuficiente e muitos não comparecerem às urnas, a eleição será anulada? Quais são as implicações legais e os procedimentos aplicáveis quando há apenas um candidato?


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Fonte: TRE-ES. Endereço eletrônico: <https://www.tre-es.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Junho/eleitoras-e-eleitores-de-itapemirim-voltam-as-urnas-neste-domingo-05-para-eleger-prefeito-e-vice-prefeito>

Para responder a essas questões, é crucial compreender o funcionamento detalhado do processo eleitoral e as normas que regem as eleições, especialmente em casos de candidatura única.



Do Processo Eleitoral e a Candidatura Única


No contexto democrático brasileiro, as eleições municipais transcendem o mero ato de escolha de representantes, constituindo-se como um pilar essencial da nossa governança e participação cidadã. A Constituição Federal de 1988, em consonância com um extenso arcabouço jurídico, estabelece um robusto conjunto de normas que visam assegurar a transparência, a legalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Este complexo sistema de regras é concebido para garantir condições equânimes para todos os candidatos e partidos, permitindo que a vontade do eleitorado se manifeste de forma genuína e refletiva nas escolhas que moldarão o futuro das administrações municipais. Portanto, a observância rigorosa dessas diretrizes é crucial para manter a confiança pública nas instituições democráticas e consolidar um processo eleitoral justo e representativo.


Em um cenário eleitoral habitual, a presença de múltiplos candidatos promove um ambiente competitivo que estimula o debate de ideias e políticas públicas. Essa 'competição' é um dos pilares da democracia, permitindo que os eleitores escolham o candidato que melhor representa seus interesses e valores. As regras eleitorais, que abrangem aspectos como a campanha, o financiamento e a prestação de contas, são projetadas para assegurar que essa competição seja justa e equitativa.


Entretanto, quando há apenas um candidato ao cargo de Prefeito, o processo eleitoral sofre alterações substanciais em relação às eleições com múltiplos concorrentes?

Na verdade, o candidato único deve atender a todas as exigências legais, incluindo a apresentação da documentação necessária e a aprovação de sua elegibilidade pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Esse processo assegura que, mesmo na ausência de competição direta, o candidato atenda aos requisitos constitucionais e legais para assumir o cargo.


A eleição com um único candidato continua a ser regida pela legislação eleitoral, e a necessidade de cumprir os mesmos critérios de transparência e legalidade aplicáveis a um pleito competitivo se mantém. As normas eleitorais estabelecem que, independentemente do número de candidatos, o processo deve ser conduzido com rigor para preservar a integridade do pleito e garantir o respeito aos princípios democráticos.



Como é feita a contagem de votos para prefeito?


Em uma eleição na qual há apenas um candidato a prefeito, a contagem de votos é realizada conforme os procedimentos estabelecidos pela legislação eleitoral vigente. Neste contexto, os votos em branco e nulos não são considerados na totalização dos votos válidos.


É importante ressaltar que a legislação eleitoral não exige a presença de uma maioria absoluta de eleitores para que a eleição seja considerada válida. Portanto, independentemente do número de eleitores que compareçam às urnas, desde que não ocorram ilícitos eleitorais, a eleição será válida.


Nesse contexto, em municípios com aproximadamente 200 mil habitantes ou menos, o candidato a prefeito tende a ter maior segurança em relação à sua eleição. Abaixo, apresentamos um julgado do Tribunal Superior Eleitoral sobre candidatura única, referente ao município de Luiz Correia, no Piauí.


ELEICAO. PREFEITO. MAIORIA DE VOTOS. INTERPRETACAO DO § 2º, DO ART. 1º, DA LEI Nº 8.214/91.


I - Serão considerados eleitos o prefeito e o vice-prefeito com ele registrado que obtiverem maioria de votos (art. 1º, § 2º, da Lei nº 8.214/91). Tal norma não exige maioria absoluta de votos. Mesmo que se tratasse de município com mais de duzentos mil habitantes, não caberia falar de segundo turno de eleições com candidatura única a prefeito. Além disso, no primeiro turno de qualquer forma não seriam computados os votos em branco (CF, arts. 77, §§ 2º e 3º, e 29, II).

II - Inocorrência de violação de lei ou dissídio jurisprudencial.

III - Recurso Especial não conhecido


(Recurso Especial nº 11.402. Relator: Min. José Cândido de Carvalho Filho Julgamento: 14.10.1993.)


Para que um candidato a prefeito seja eleito no sistema majoritário, ele deve obter a maioria dos votos válidos, ou seja, mais de 50% + 1 dos votos válidos apurados, excluindo-se votos em branco e nulos, entre os eleitores que efetivamente compareceram às urnas. Dessa forma, em uma eleição com um único candidato, todos os eleitores que não deixarem seu voto em branco estarão votando no mesmo (única opção). Portanto, com um único voto válido, o candidato alcançará 100% dos votos válidos.



A Importância da Participação Popular


A participação cidadã é um dos pilares fundamentais da democracia. Mesmo quando o processo eleitoral aponta para a eleição de um único candidato, a presença dos eleitores nas urnas é essencial para assegurar a legitimidade do resultado e o fortalecimento do sistema democrático.

O comparecimento às urnas é uma demonstração concreta de interesse e responsabilidade cívica, refletindo de maneira fiel a vontade da população.

A participação ativa da comunidade no processo eleitoral impacta diretamente a qualidade da gestão pública. Exercer o direito de voto é uma oportunidade de influenciar a administração municipal, garantindo que os representantes sejam eleitos de forma genuinamente democrática. O voto é, portanto, um instrumento vital para promover uma governança responsável e alinhada com as necessidades e expectativas da sociedade.


Além da eleição para o cargo de prefeito, as eleições do dia 6 de outubro de 2024 (1º turno) também definirão os vereadores municipais. Esses representantes desempenham um papel crucial no atendimento das demandas da população, atuando como o elo direto entre o cidadão e a administração pública. A escolha consciente e ativa dos vereadores é indispensável para assegurar que a administração pública responda de maneira efetiva às necessidades da comunidade.


É imperativo destacar que, no Brasil, o voto é obrigatório para os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos, sendo facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos, e analfabetos. Contudo, ainda que o eleitor tenha a liberdade de votar em branco ou anular seu voto, o comparecimento às urnas é um dever cívico inescapável.


O não comparecimento injustificado às urnas pode acarretar diversas penalidades, incluindo a aplicação de multa, a restrição na obtenção de passaporte e carteira de identidade, a impossibilidade de participar em concursos públicos ou de assumir cargos públicos, bem como dificuldades em renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou em obter empréstimos em instituições bancárias públicas. Portanto, é de suma importância que todos os eleitores cumpram com essa obrigação, não apenas para evitar sanções, mas, sobretudo, para fortalecer a democracia e garantir que a escolha dos representantes seja um verdadeiro reflexo da vontade popular. Caso não consiga votar, apresente sua justificativa pelo aplicativo e-Título.



Conheça as 20 Cidades de Goiás com Candidatura Única para Prefeito em 2024


Conforme dados divulgados pelo Portal G1 (acesse a matéria completa aqui) e pelo Portal de Estatísticas do TSE (acesse clicando aqui), em 20 municípios do estado de Goiás, o pleito para prefeito em 2024 conta com apenas um candidato concorrendo ao cargo.


Confira a lista a seguir:

Município

Candidato

Partido

Eleitores

Abadia de Goiás

Wander Saraiva

Partido Progressistas (PP)

15.307

Água Limpa

José Carlos Guimarães Filho (Zé Carlos)

União Brasil (UB)

2.719

Bom Jesus de Goiás

Daniel Junior

Partido Liberal (PL)

18.391

Chapadão do Céu

Vinícius Terin

Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

9.091

Damolândia

Rogério Labanca Neto (Rogerim)

União Brasil (UB)

3.645

Estrela do Norte

Edmar de Assis Silva (Edmar da Cacilda)

Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

3.314

Fazenda Nova

Daniel Junior

Partido Liberal (PL)

5.646

Guarani de Goiás

Janezio Pereira da Silva

Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

4.831

Hidrolândia

José Délio Alves Junior (Zé Délio)

União Brasil (UB)

22.849

Hidrolina

Eli Gonçalves Siqueira (Elizão)

Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

4.000

Israelândia

Adelicia Moura

Podemos (Pode)

3.123

Ivolândia

Valdesson Vieira Júnior (Dr Junior)

União Brasil (UB)

3.300

Jesúpolis

Adriano Peixoto

Partido Progressistas (PP)

2.765

Matrinchã

Ivânia Alves Fernandes

União Brasil (UB)

4.053

Nova Aurora

João Pimenta De Pádua Júnor

Movimento Democrático Brasileiro (MDB)

2.350

Nova Iguaçu de Goiás

José Ribeiro de Araújo (Zé do André)

Partido Progressistas (PP)

2.801

Novo Brasil

Gabriel Gomes Alves de Castro (Gabriel do Fabiano)

União Brasil (UB)

3.743

Palmelo

Renato Damasio Resende

Podemos (Pode)

2.429

Perolândia

Grete Elisa Balz Rocha

União Brasil (UB)

3.256

Portelândia

Marly David Rezende Rodrigues

Partido Liberal (PL)

3.395


Aprenda a votar com facilidade: descubra o simulador da urna eletrônica do TSE


Para facilitar a participação dos eleitores e garantir que todos estejam familiarizados com o processo de votação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza, em todas as eleições, um simulador da urna eletrônica (clique aqui para acessar). Essa ferramenta permite que os cidadãos pratiquem o ato de votar, assegurando maior confiança e agilidade no momento de exercerem seu direito democrático.


Mantenha-se informado e acompanhe as atualizações e diretrizes dos órgãos eleitorais, garantindo que sua voz seja ouvida nas urnas.

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