O que é Inventário?
- Dr. Walter Manuel

- 26 de ago. de 2024
- 4 min de leitura
O inventário é o procedimento jurídico necessário para a identificação, avaliação e partilha dos bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida entre os seus herdeiros. Este processo é essencial para assegurar a correta transferência do patrimônio do falecido, conforme a legislação vigente, evitando conflitos futuros entre os herdeiros e garantindo que todos recebam suas respectivas partes.

1. Tipos de Inventário
Existem duas modalidades principais de inventário: o judicial e o extrajudicial.
1.1. Inventário Judicial
O inventário judicial ocorre no âmbito do Poder Judiciário e é obrigatório nos casos em que há herdeiros menores de idade, incapazes, ou quando existe litígio entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Esse processo é conduzido por um juiz e segue um rito processual específico.
1.2. Inventário Extrajudicial
Já o inventário extrajudicial é realizado em cartório, por meio de escritura pública, sendo uma alternativa mais célere e menos burocrática, permitida quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo quanto à partilha. Nessa modalidade, é indispensável a presença de um advogado. Vale destacar que, se houver testamento, o inventário deve ser necessariamente judicial.
2. Documentos Necessários para o Inventário
Para iniciar um processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, é preciso reunir uma série de documentos que comprovem a existência dos bens, direitos e dívidas do falecido, além de documentos pessoais dos herdeiros e outros interessados.
Abaixo, uma lista dos principais documentos necessários:
Certidão de óbito do falecido;
Documentos pessoais dos herdeiros (RG e CPF);
Certidão de casamento ou união estável, se aplicável;
Certidão de nascimento dos filhos menores;
Escrituras de bens imóveis;
Documentos de veículos;
Extratos bancários e documentos financeiros;
Testamento, se houver;
Comprovantes de dívidas;
Certidão negativa de débitos;
Declaração de imposto de renda do falecido.
3. Funções e Responsabilidades do Inventariante
O inventariante é a figura central no processo de inventário, encarregado de administrar e representar o espólio — o conjunto de bens, direitos e obrigações do falecido — até que a partilha entre os herdeiros seja concluída. Escolhido por acordo entre os herdeiros ou nomeado pelo juiz, ele geralmente é o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros.
Suas principais funções incluem preservar e gerir os bens do espólio, reunir os documentos necessários para o inventário, pagar as dívidas do falecido, representar o espólio em ações judiciais e providenciar a regularização fiscal e tributária. Ele deve prestar contas de sua administração e pode ser destituído se não cumprir suas obrigações de forma adequada.
Apesar de não ter direito a remuneração específica, o inventariante pode ser reembolsado por despesas realizadas em nome do espólio, desde que comprovadas. A função do inventariante é de extrema importância, pois sua atuação direta e diligente assegura o bom andamento do processo de inventário e a proteção dos interesses dos herdeiros.
Suas principais responsabilidades incluem:
Representação legal do espólio em atos judiciais e administrativos;
Administração dos bens do espólio, garantindo sua preservação;
Prestação de contas ao juiz e aos herdeiros;
Pagamento de dívidas do falecido com os bens do espólio;
Organização e condução da partilha dos bens entre os herdeiros.
4. É obrigatória a presença de um advogado no inventário?
A presença de um advogado no processo de inventário é essencial e obrigatória, seja em âmbito judicial ou extrajudicial. O inventário, sendo um procedimento complexo que envolve a partilha de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido, exige um profundo conhecimento das leis e dos prazos que regem esse processo. O advogado é o profissional que assegura que todas as etapas do inventário sejam realizadas em conformidade com a legislação vigente, orientando os herdeiros sobre os seus direitos e deveres, e garantindo que a divisão dos bens seja justa e de acordo com as disposições legais.
Além disso, o advogado desempenha um papel crucial na prevenção de conflitos entre os herdeiros, especialmente quando surgem divergências sobre a partilha dos bens. Sua atuação facilita a mediação e o acordo entre as partes, prevenindo litígios que poderiam prolongar e complicar ainda mais o processo. No âmbito judicial, o advogado representa os interesses dos herdeiros perante o juiz, apresentando petições, participando de audiências e conduzindo o processo até a sentença final. Já no inventário extrajudicial, ele orienta os herdeiros na elaboração e assinatura da escritura pública de partilha, assegurando que todos os atos sejam realizados de forma correta e legal.
Em suma, contar com a presença de um advogado é indispensável para que o inventário transcorra de forma segura, rápida e justa, protegendo os interesses de todos os envolvidos e evitando possíveis complicações legais.
5. Qual o prazo para Ingresso com a Ação de Inventário?
De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, o prazo para iniciar o processo de inventário é de 60 dias contados a partir da data do falecimento. É crucial que os herdeiros respeitem esse prazo para evitar multas e complicações adicionais.
Caso o falecimento tenha ocorrido há mais de 60 dias e o inventário ainda não tenha sido iniciado, é essencial buscar a orientação de um advogado especializado. O advogado poderá avaliar a situação específica, auxiliar na regularização das pendências e orientar sobre as medidas a serem tomadas para iniciar o inventário, minimizando possíveis sanções e complicações jurídicas.
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